Acessibilidade
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Solicitação de doação de área para empresas se instalarem no município, que estejam de acordo com as regras estabelecidas na Lei.
Ser pessoa jurídica, que deseje se instalar na cidade, e que gere emprego e renda no município, e que atenda aos requisitos da Lei Municipal 4.095/2014.
Sim
(19) 3651-9673
Não Informado!
desenvolvimento@pinhal.sp.gov.br
Centro Administrativo Endereço: Av. Hélio Vergueiro Leite, s/nº, Jardim Universitário (Bloco G - Unipinhal)
Não Informado!
E-mail: desenvolvimento@pinhal.sp.gov.br
Não Informado!
a) Ofício dirigido ao Prefeito Municipal solicitando as necessidades da sua empresa, bem como o compromisso de recolher aos cofres municipal e estadual os tributos referentes a industrialização ou distribuição do seu produto;
b) Contrato social da firma e alterações, se houver;
c) Balanço do último exercício, ou semestral, se houver;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) CPF e RG dos Diretores e Proprietários.
f) Certidão de Cartório - falência e concordata – últimos 10 anos;
g) Declaração de idoneidade fornecida por empresas e bancos;.
h) Faturamento dos últimos três anos, se houver;
i) Previsão de faturamento, para os próximos 36 meses;
j) Previsão de recolhimento de ICMS, ISS para os próximos 36 meses;
k) Previsão de geração de empregos diretos e indiretos e projeção de expansão para os próximos 36 meses;
l) Inscrição Municipal;
m) Inscrição Federal;
n) Contrato de Aluguel
o) Relação de produtos fabricados e os respectivos registros no Ministério competente.
p) Certidão negativa de Débitos de Tributos Municipais.
q) Certidão negativa de Débitos de Tributos Federais.
r) Certidão negativa de Federal/INSS.
s) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED/ESOCIAL)
t) Projeto ou croqui da empresa, especificando a área necessária para instalação da empresa.
Não Informado!
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Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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10/02/2023 | Lei Municipal 4.095/2014 | Baixar |