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Acessibilidade
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Caro contribuinte,
De acordo com a Lei Municipal sob nº 2.829/2003 – Código Tributário Municipal, os aposentados e pensionistas podem ser isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano, desde que atendidas todos os requisitos legais, abaixo descriminados.
REQUISITOS
Os contribuintes que se enquadrarem na totalidade dos requisitos acima e desejarem solicitar a isenção para o exercício de 2021, devem baixar o arquivo de requerimento no link abaixo, preenchê-lo (letra legível), assiná-lo e protocolizar o mesmo (junto com as documentações necessárias, abaixo) presencialmente junto ao Setor de Protocolo, impreterivelmente, até novembro de 2020.
DOCUMENTAÇÃO (a ser anexada junto ao requerimento) :
Se você é aposentado/pensionista e o carnê de IPTU 2020 encontra-se em seu nome : Cópias do RG e do CPF, Histórico de crédito emitido recentemente junto ao site do INSS e cópia de comprovante de endereço recente (até 60 dias) em seu nome.
Se você é aposentado/pensionista e o carnê de IPTU 2020 encontra-se em nome de seu cônjuge já falecido(a) : Cópias do RG e do CPF, Histórico de crédito emitido recentemente junto ao site do INSS, cópia do comprovante de endereço (até 60 dias) em seu nome, cópia da Certidão de Casamento e cópia da Certidão de Óbito do(a) cônjuge falecido(a).
OBSERVAÇÕES:
- A cada caso, em sendo necessária a apresentação de demais documentos, o(a) requerente será notificado pelo Setor de Tributação, posteriormente a protocolização dos documentos e do requerimento nas formas acima expostas.
- Em caso de deferimento, a isenção não abrange os valores referentes a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo.
- Os Setores de Protocolo e de Tributação encontram-se no Centro Administrativo Municipal, localizado na Av. Washington Luiz, nº 50, no Jardim das Rosas, com horário de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 09:00hs as 13:00 horas.
- Em caso de dúvidas, o Setor de Tributação do Departamento de Finanças está a disposição pelo telefone 19 3651-9699.