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Acessibilidade
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Dados
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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16/04/2020 09:00:00 | 16/06/2020 09:00:00 | 16/06/2020 09:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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2 | Ativo | |
Objeto | ||
Concorrência Pública, do tipo MENOR VALOR DE TARIFA DE REMUNERAÇÃO (Lei nº 8.987/1995, art. 15, inc. I), pela prestação dos serviços, tendo como finalidade a seleção de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de transporte coletivo regular de passageiro URBANO do Município de Espírito Santo do Pinhal. |
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Resumo | ||
OBJETO DA CONCORRÊNCIA 2.1. A Concorrência tem por objeto a delegação, mediante concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Regular de Passageiros do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I do Edital. 2.2. A Concessão dos serviços compreende as seguintes atividades: a) execução dos serviços de transporte coletivo regular de passageiros, mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais adequados em conformidade com todos os Anexos do Edital e, mais especificamente, com o Anexo I e com as normas técnicas e operacionais definidas no Contrato de Concessão, com a legislação de Transporte e outras aplicáveis, melhor descrito no Anexo I; b) cobrança dos usuários dos serviços, das tarifas de utilização do sistema, em observância às determinações do Poder Concedente e conforme o Anexo I; c) Implantação, administração e operação de sistema de cobrança automática de tarifas para o sistema de transporte, mediante a implantação de sistema (hardware e software) com uso de equipamentos instalados no interior dos veículos e pontos de venda, destinados à leitura de meios físicos de pagamento, nos quais estejam registrados créditos de viagens, armazenados eletronicamente, em observância das Av. Washington Luiz, nº 50, Jardim das Rosas - Espírito Santo do Pinhal – SP - (19) 3651-9699 2 MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE SUPRIMENTOS determinações do PODER CONCEDENTE e conforme Anexo I; d) Implantação, administração e operação do sistema eletrônico de cadastramento, controle de benefícios e comercialização antecipada de passagens, através de pontos de venda, incluindo estudantes, idosos, vale-transporte, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuários que utilizem os serviços de transporte público de passageiros, conforme Anexo I; e) Manutenção, remoção, guarda e conservação dos veículos que integram a frota, necessários à realização dos serviços objeto da concessão, bem como dos demais equipamentos embarcados que neles estejam implantados; f) Implantação, manutenção e operação dos sistemas de monitoramento da operação, na forma do Anexo I; g) Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação de funcionários da empresa que exercem as atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação dos serviços de transporte. h) implantação e disponibilização nos veículos, aos usuários do sistema de transporte municipal, dos serviços de internet sem fio, em rede aberta e gratuita, nos termos do Termo de Referência; i) disponibilizar aplicativos com a finalidade de facilitar a utilização do transporte, bem como ao acesso de informação sobre todo o sistema, conforme o Termo de Referência; |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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16/04/2020 | arquivos_compactados.zip | Baixar |