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Acessibilidade
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Dados
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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27/08/2020 09:00:00 | 16/09/2020 09:00:00 | 16/09/2020 09:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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8023 | Ativo | |
Objeto | ||
Objetiva a presente licitação, a execução de serviços de mão de obra, com o fornecimento de materiais necessários, em conformidade com o(s) memorial(is) descritivo(s), quantitativo(s) e planta(s) do local onde serão executados os serviços, constantes do Anexo I – CD-R, conforme abaixo e demais Anexos deste Edital, visando o término da construção de Creche Escola, situada à Rua Presidente Alvares x Rua Vicente Gonçalves. |
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Resumo | ||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 09/2020 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 8.023 /2020 O Senhor SÉRGIO FERREIRA DO CARMO, Diretor do Departamento de Administração do Município de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II do artigo 2º, da Portaria nº. 186, de 31 de Maio de 2019, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha aberta neste Município, uma Tomada de Preços nas condições gerais e especiais constantes deste Edital, visando o atendimento de seu objeto. 1 - DO OBJETO: 1.1 - Objetiva a presente licitação, a execução de serviços de mão de obra, com o fornecimento de materiais necessários, em conformidade com o(s) memorial(is) descritivo(s), quantitativo(s) e planta(s) do local onde serão executados os serviços, constantes do Anexo I – CD-R, conforme abaixo e demais Anexos deste Edital, visando o término da construção de Creche Escola, situada à Rua Presidente Alvares x Rua Vicente Gonçalves. 1.1.1 – O valor estimado dos serviços correspondem à R$ 420.943,72, os quais encontram-se também disponíveis no CD-R, Anexo I – que faz parte integrante deste edital. 1.1.2 – A apresentação dos envelopes documentação e da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao edital e ao certame. 1.1.3 – Considerando o princípio constitucional da isonomia, em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09:00 horas, do dia 16 de setembro de 2020. 1.1.4 - A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços em até 25 % (vinte e cinco) do valor inicial do contrato. |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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27/08/2020 | 09 CRECHE ESCOLA | Baixar |
27/08/2020 | 09_CRECHE_ESCOLA | Baixar |