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Acessibilidade
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Dados
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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14/03/2018 09:00:00 | 14/03/2018 09:00:00 | 06/07/2018 10:10:00 |
Nº do Processo | Status | |
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2694 | Ativo | |
Objeto | ||
1.1 - Objetiva a presente licitação, proposta visando a contratação de serviços técnicos especializados de engenharia, para a elaboração do projeto executivo, referente ao acesso ao Distrito Industrial Waldemar Pereira, a ser implantado no Km 195+750m da Rodovia Dr. Adhemar Pereira de Barros – SP 342, em conformidade com o termo de referência, planta e demais elementos que fazem parte deste Convite. 1.1.1 – O valor estimado da contratação, corresponde à R$ 39.827,78. 1.2 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: 1.2.1 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 1.2.2 – As interessadas que se encontre sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Espírito Santo do Pinhal. 1.3- A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra e nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. |
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Resumo | ||
1.1 - Objetiva a presente licitação, proposta visando a contratação de serviços técnicos especializados de engenharia, para a elaboração do projeto executivo, referente ao acesso ao Distrito Industrial Waldemar Pereira, a ser implantado no Km 195+750m da Rodovia Dr. Adhemar Pereira de Barros – SP 342, em conformidade com o termo de referência, planta e demais elementos que fazem parte deste Convite. 1.1.1 – O valor estimado da contratação, corresponde à R$ 39.827,78. 1.2 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação: 1.2.1 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 1.2.2 – As interessadas que se encontre sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Espírito Santo do Pinhal. 1.3- A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra e nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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14/03/2018 | Termo de Referencia | Baixar |
14/03/2018 | Planta Distrito | Baixar |
14/03/2018 | Artesp | Baixar |
14/03/2018 | Edital de Abertura | Baixar |