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Acessibilidade
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Dados
Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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29/06/2018 09:00:00 | 29/06/2018 09:00:00 | 13/06/2018 09:00:00 |
Nº do Processo | Status | |
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7020 | Ativo | |
Objeto | ||
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES DE FRANGO, BOVINA E SUÍNA, destinadas à Merenda Escolar, Cozinha Comunitária e Centro Dia do Idoso, conforme especificado no Anexo I. 1.1.1 – O valor estimado orçado corresponde à R$ 96.062,97, para a COTA RESERVADA e R$ 288.221,49, para a COTA PRINCIPAL. 1.2 - Serão oneradas as dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento programa do exercício de 2.018. 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0012-2.023 - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.244.0012-2.024 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 3.3.90.30-01 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30-05 – MATERIAL DE CONSUMO – FEDERAL 02.10.06 – NUTRIÇÃO ESCOLAR 08.244.0012-2.023 - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 3.3.90.30-01 – MATERIAL DE CONSUMO - PRÓPRIO 3.3.90.30-02 – MATERIAL DE CONSUMO - ESTADUAL 3.3.90.30-05 – MATERIAL DE CONSUMO – FEDERAL 1. 3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. |
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Resumo | ||
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES DE FRANGO, BOVINA E SUÍNA, destinadas à Merenda Escolar, Cozinha Comunitária e Centro Dia do Idoso, conforme especificado no Anexo I. 1.1.1 – O valor estimado orçado corresponde à R$ 96.062,97, para a COTA RESERVADA e R$ 288.221,49, para a COTA PRINCIPAL. 1.2 - Serão oneradas as dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento programa do exercício de 2.018. 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0012-2.023 - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.244.0012-2.024 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 3.3.90.30-01 – MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30-05 – MATERIAL DE CONSUMO – FEDERAL 02.10.06 – NUTRIÇÃO ESCOLAR 08.244.0012-2.023 - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 3.3.90.30-01 – MATERIAL DE CONSUMO - PRÓPRIO 3.3.90.30-02 – MATERIAL DE CONSUMO - ESTADUAL 3.3.90.30-05 – MATERIAL DE CONSUMO – FEDERAL 1. 3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. |
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