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A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito vem orientar sobre o estacionamento das pessoas idosas ou pessoas portadoras de necessidades especiais
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito vem orientar sobre o estacionamento das pessoas idosas (resolução 303 do Contran) ou pessoas portadoras de necessidades especiais (resolução 304 do Contran) que ao estacionar nos locais devidamente sinalizados tanto na vertical (placas) quanto na horizontal (pintura no solo) deverão se atentar antes de desembarcar do seu veículo se o respectivo cartão referente a vaga, está devidamente colocado de forma visível ao agente de trânsito no parabrisa do veículo para que não incorra em infração de trânsito, (prevista no Art. 181 Inciso XX do CTB).
Vale ressaltar que muitos usuários dessas vagas especiais estão deixando de colocar o respectivo cartão quando estão utilizando a vaga especial por não estar funcionando a chamada “Zona Azul”.