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Cotidiano - Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018

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Regimento Interno

IX CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL


Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

 

IX CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º – A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, convocada pelo CONANDA tem por finalidade propiciar uma reflexão em âmbito municipal visando reconhecer, valorizar e promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e no apoio institucional, para a consolidação do princípio de Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º – Objetivo geral é possibilitar amplo processo de discussão, de análise, de reflexão, de proposição, visando ampliar a participação e o controle social na efetivação da Política para Criança e Adolescente, além de definir e deliberar as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 3º – Objetivos específicos:

I – Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania;

II – Definir diretrizes estratégicas que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em consonância com os eixos dessa Conferência;

III – Promover e qualificar a efetiva participação da população de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;

IV – Universalizar o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes extensivas para todas as crianças e adolescentes do município;

V – Eleger e referendar os delegados que participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

CAPÍTULO III

DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

Art. 4º – A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá cinco Eixos Temáticos:

Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;

Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 5º – A realização da etapa Municipal da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente se dará no dia 19 de outubro, na Câmara Municipal, à Rua Capitão João Batista Mendes Silva, n. 176 - Centro, das 13h00 às 17:00h.

 

Art. 6º – O tema central da IX Conferência, que deverá orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento às Violências.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO

 

Art. 7º – A programação da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espírito Santo do Pinhal será a seguinte:

 

Data: 19/10/2018 – das 13h00 às 17:00h.

Local: Câmara Municipal, à Rua Capitão João Batista Mendes Silva, n. 176 - Centro

 

PROGRAMAÇAO

 

13h00min - Recepção e Inscrição/Credenciamento.

 

13h30min - Abertura do Evento;

Composição da Mesa;

Hino Nacional;

Hino da Cidade;

Palavra das Autoridades;

Apresentação Cultural;

Decomposição da Mesa

                  

14h:00min – Palestra Magna: “Proteção Integral, diversidade e enfrentamento às violências”

Palestrante: Josanete Monteiro

 

1. Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

2. Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

3. Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

4. Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;

5. Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

 

15h00min – Divisão dos Grupos de Trabalho para discussão e elaborações de Propostas.

 

16h30min – Apresentação e deliberação das propostas dos Grupos e Eleição dos Delegados.

 17h00min – Encerramento e Confraternização.

 

CAPÍTULO VI

DA MESA DE TRABALHO

 

Art. 8º - A mesa de Trabalho será composta por 3 pessoas, sendo um adolescente e dois adultos da Comissão de Organização e terá as seguintes atribuições durante a Conferência Municipal:

I - Coordenar, de modo geral, todos os trabalhos da Conferência;

II – Dirigir e coordenar as votações.

 

 

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 9º – São participantes desta Conferência, com direito a voz e voto todos os presentes que realizaram a inscrição para o evento.

 

CAPÍTULO VIII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 10 – Para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão formados 05 (cinco) grupos divididos segundo os eixos temáticos.

§ 1º – Cada grupo deverá apresentar a sistematização das suas propostas.

Art. 11 – Cada grupo de trabalho discutirá um eixo temático (totalizando 05 grupos) nos quais serão distribuídos os participantes.

Art. 12 – Cada Grupo de Trabalho será composto por no mínimo 01 orientador.

§ 1º – Os orientadores serão pessoas convidadas pela Comissão Organizadora com a função de introduzir o tema, presidir os trabalhos, dinamizar as discussões e estimular a participação de todos os membros do grupo;

 

Art. 13 – Os Grupos de Trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão sobre cada eixo temático e efetivar a apresentação de diretrizes com base no Documento Referência.

 

Art. 14 – A divisão dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho será feita por divisão do número dos presentes.

 

CAPÍTULO IX

DA ASSEMBLÉIA PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Art. 15 – O CONDECA/SP não definiu o número de delegados titulares e seus respectivos suplentes para a Conferência Estadual, portanto, o Conselho Municipal dos Direitos da

 

Criança e do Adolescente deliberou pautado no número de delegados da última Conferência Estadual, no entanto, o número de delegados poderá sofrer alterações impostas por deliberação posterior do CONDECA/SP

 

Art. 16 – Serão eleitos 04 Delegados Titulares adultos, 06 Delegados Adolescentes e 04 Delegados Crianças e seus respectivos Suplentes.

 

 

CAPÍTULO X

DA PLENÁRIA FINAL

 

Art. 17 – A Plenária Final referendará os candidatos a Delegados e Suplentes para a Conferência Estadual e colocará em aprovação as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho.

 

 

Art. 18 – A apreciação e votação das propostas terão os seguintes encaminhamentos:

I – A votação será por maioria simples dos participantes presentes.

II – Durante os períodos de votação serão vetados os levantamentos de questões de ordem.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela Comissão Organizadora e submetidos à aprovação da Plenária.

 

Art. 20 – Sempre que houver descumprimento do presente Regimento assegura-se aos Participantes o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora.

 

Art. 21 – Deverão ser fornecidos certificados específicos aos participantes da etapa Municipal da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

Espírito Santo do Pinhal , 17 de outubro de 2018.

 

 

Comissão Organizadora:

 

- Tatiana de Fatima Porreca – Presidente do CMDCA e Representante do Governo Municipal

- Alessandra de Oliveira Benedetti – Representante Governo Municipal

- Claúdia Turganti – Representante da Sociedade Civil

- Antonio Carlos Cavalheiro da Silva - Representante da Sociedade Civil

- Angela Maria Trincha Ribeiro Fogo – Secretária Executiva CMDCA

 

 

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