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Notícias - Sábado, 21 de Março de 2020

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Prefeitura decreta Estado de Calamidade Pública em Espírito Santo do Pinhal

Com o Decreto, ficam suspensos o funcionamento ao público em lanchonetes, restaurantes e afins, além de lojas e demais estabelecimentos comerciais. Ações de enfrentamento ao COVID-19 são necessárias para evitar a proliferação da doença na cidade


Prefeitura decreta Estado de Calamidade Pública em Espírito Santo do Pinhal

A Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal publicou na noite desta sexta-feira, 20, o Decreto nº 5.151 estabelecendo o Estado de Calamidade Pública no município. Com isso, ficam suspensos o atendimento pessoal em estabelecimentos comerciais e a proibição de eventos que permitam a aglomeração de pessoas. A medida foi tomada no mesmo dia em que o Ministério da Saúde afirmou que a transmissão do COVID-19 está ocorrendo de forma local em todo o país, exigindo ações mais efetivas e enérgicas no enfrentamento contra o novo coronavírus.

 

O Decreto visa coibir a concentração de público, que poderia ocasionar a transmissão do COVID-19. Apesar do município não ter registrado nenhum caso confirmado, as medidas adotadas a partir do Comitê de Gestão de Crise de Espírito Santo do Pinhal seguem a mesma linha adotada por outros municípios brasileiros, inclusive da região, na prevenção, cautela e proteção de toda a comunidade, em especial os idosos. 

 

A suspensão das atividades ao público de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias entre outros estabelecimentos do gênero começa a valer a partir deste sábado, 21. Está autorizado a prestação de serviços delivery, que é quando o pedido é feito pelo cliente e entregue na casa dele. 

 

Lojas e demais estabelecimentos comerciais estarão fechados ao público a partir de segunda-feira, 23, ficando permitido atividades internas, como transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, além dos serviços de entrega de mercadorias.

 

Estão dispensados da obrigatoriedade de fechamento as farmácias, mercados, mini-mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás e de água (somente em casos de delivery) e postos de combustíveis. Porém, esses locais deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes, divulgar informações oficiais acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção em local visível e exigir distância de no mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nos atendimentos. 

 

Entre os dias 23 de março até 05 de abril estão suspensas todos as atividades que possibilitem a concentração de pessoas, tais como os espaços dedicados a festas, academias de ginásticas e casas noturnas, por exemplo. Seguindo as ações já adotadas por diferentes segmentos religiosos, cultos e demais cerimônias ficarão proibidas, justamente para evitar a aglomeração e possível propagação do COVID-19. 

 

Mais importante que a edição de qualquer Decreto é a conscientização e envolvimento da comunidade nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus. A fiscalização do cumprimento das medidas adotadas pelo município ficará a cargo da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal. 

 

- Confira a íntegra do Decreto nº5.151 de 20 de março de 2020 – clique aqui

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