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Notícias - Sábado, 21 de Março de 2020

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COVID-19: Operação garante o cumprimento do Decreto de Calamidade em Espírito Santo do Pinhal

Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e funcionários do setor de Tributação estão nas ruas para garantir o cumprimento do Decreto que estabelece medidas contra a pandemia do coronavírus


COVID-19: Operação garante o cumprimento do Decreto de Calamidade em Espírito Santo do Pinhal

Desde a manhã deste sábado, 21, a Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e funcionários do setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal estão nas ruas para garantir o cumprimento integral do Decreto que estabelece Calamidade no município em decorrência da pandemia do CONVID-19 (novo coronavírus).

 

A partir de hoje estão suspensas as atividades ao público de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias entre outros estabelecimentos do gênero. Apenas a prestação de serviços delivery, que é quando o pedido é feito pelo cliente e entregue na casa dele, está autorizada. Os comerciantes que permanecerem abertos estão recebendo a determinação para fecharem imediatamente, garantindo a saúde e integridade de todos. 

 

O descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto poderá acarretar sanções administrativas ao proprietário, como a perda do alvará de funcionamento e até a interdição do local. Denúncias poderão ser feitas pelos telefones: 3651-9699 / 3044 ou no 153.

 

Lojas e demais estabelecimentos comerciais estarão fechados ao público a partir de segunda-feira, 23, ficando permitido atividades internas, como transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, além dos serviços de entrega de mercadorias.

 

 Estão dispensados da obrigatoriedade de fechamento as farmácias, mercados, mini-mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás e de água (somente em casos de delivery) e postos de combustíveis. Porém, esses locais deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool gel aos seus clientes, divulgar informações oficiais acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção em local visível e exigir distância de no mínimo de 1,5 metros entre as pessoas nos atendimentos. 

 

Entre os dias 23 de março até 05 de abril estão suspensas todos as atividades que possibilitem a concentração de pessoas, tais como os espaços dedicados a festas, academias de ginásticas e casas noturnas, por exemplo. Seguindo as ações já adotadas por diferentes segmentos religiosos, cultos e demais cerimônias ficarão proibidas, justamente para evitar a aglomeração e possível propagação do COVID-19. 

 

 Mais importante que a edição de qualquer Decreto é a conscientização e envolvimento da comunidade nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus. 

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