.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao Cidadão das 9h - 16h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Notícias - Sábado, 30 de Maio de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal publica decreto de flexibilização gradual do comércio

Decreto de flexibilização segue critérios estabelecidos pelo Governo de São Paulo. A partir de segunda-feira, 01, estabelecimentos comerciais estão autorizados a retomarem as atividades com restrições


Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal publica decreto de flexibilização gradual do comércio

A Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal publicou na tarde deste sábado, 30, em Edição Extraordinária do Diário Oficial, o Decreto n° 5.187, que fixa e complementa as medidas necessárias para a retomada das atividades econômicas dos estabelecimentos comerciais do município durante a pandemia provocada pela Covid-19. 

 

Para decisão, o Comitê de Gestão de Crise, estabelecido em 14 de março para atuar nas ações de enfrentamento contra o coronavírus, levou em conta a ocupação hospitalar (Ambulatório e Unidade de Terapia Intensiva) abaixo de 70% e o Decreto Estadual nº 64.994, que permite a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.

 

ATIVIDADES AUTORIZADAS

 

A partir de segunda-feira, 1º, fica autorizado a retomada dos seguintes setores: imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio em geral, exceto os de alimentos, que permanecerão no sistema de delivery ou drive-thru. Igrejas e templos religiosos ficam autorizados a celebrar missas, cultos, liturgias e rituais a partir do próximo dia 8 de junho. 

 

REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

O decreto municipal também estabelece que os estabelecimentos deverão adotar o monitoramento e controle do fluxo de pessoas no local, limitando a permanência de pessoas a 30% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas, garantindo o distanciamento de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas. 

 

Os estabelecimentos também devem disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes e proibir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscaras, além de acompanhar a saúde de seus colaboradores. 

 

O descumprimento de quaisquer normas federais, estaduais e municipais estão sujeitos a penalidades, como aplicação de multa e, em caso de reincidência, até a cassação de alvará de funcionamento e interdição do local. A fiscalização dos locais será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Vigilância Sanitária e Setor de Tributação.

 

Crédito da foto: Carlos Aliperti

1425 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Município de Espírito Santo do Pinhal - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.