.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao Cidadão das 9h - 16h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Cultura - Segunda-feira, 27 de Julho de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Cadastro da Lei Aldir Blanc

Conforme a Lei Aldir Blanc Nº14.017, poderão se cadastrar dentro de duas categorias:


Cadastro da Lei Aldir Blanc

PESSOAS FÍSICAS
• ARTISTAS
• CONTADORES DE HISTÓRIA
• PRODUTORES TÉCNICOS
• CURADORES
• OFICINEIROS
• PROFESSORES DE ESCOLA DE ARTE E CAPOEIRA

PESSOAS JURÍDICAS
I – pontos e pontões de cultura;
II – teatros independentes;
III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV – circos;
V – cineclubes;
VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – espaços culturais em comunidades indígenas;
X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI – comunidades quilombolas;
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII – estúdios de fotografia;
XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX – galerias de arte e de fotografias;
XXI – feiras de arte e de artesanato;
XXII – espaços de apresentação musical;
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.
O benefício será direcionado aos artistas e espaços exclusivamente Pinhalenses e o cadastro será submetido à análise, mediante aos critérios e diretrizes do Governo Federal.

 

 Cadastrar como pessoa física
  •  
 Cadastrar como pessoa jurídica
  •  

Em caso de dúvidas, a equipe do Departamento de Cultura estará disponível pelo telefone (19)

 pelo e-mail: cultura@pinhal.sp.gov.br

 

724 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Município de Espírito Santo do Pinhal - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.