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Covid-19 - Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020

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ESPÍRITO SANTO DO PINHAL ENTRA NA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO E PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE ESTABELECE REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Decreto nº 5.219 estabelece regras de retomada consciente das atividades econômicas no município, seguindo os critérios estabelecidos nos protocolos do Governo do Estado de Paulo


ESPÍRITO SANTO DO PINHAL ENTRA NA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO E PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE ESTABELECE REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Com a reclassificação do Plano São Paulo divulgada hoje, 7, a região passa para a fase amarela. Em conformidade com as novas regras de flexibilização, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 5.219, que estabelece regras de retomada consciente das atividades econômicas no município, seguindo os critérios estabelecidos nos protocolos do Governo do Estado de Paulo.

 

A Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal reforça que mesmo com a flexibilização, não é momento de relaxamento, pois trata-se de uma flexibilização regional, mas as ações de combate à COVID-19 devem ser cada vez mais intensificadas, garantindo segurança e saúde a todos.

 

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Com as novas regras, fica autorizado o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes e similares, desde que seja garantido o distanciamento social entre clientes e funcionários. O decreto estabelece, ainda, que o atendimento ao público poderá acontecer apenas nas mesas disponibilizadas de acordo com os parâmetros definidos, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre mesas e cadeiras.

 

Os estabelecimentos devem respeitar o limite máximo de ocupação de 40% da capacidade, sendo permitido o atendimento presencial até às 17h. Não se aplicam ao horário reduzido os serviços de delivery, drive-thru e retirada. O atendimento de clientes em pé continua proibido.

 

ACADEMIAS E CENTROS DE GINÁSTICA

As academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica deverão respeitar a capacidade limitada de 30%, e funcionar no máximo de 6 horas por dia, com agendamento prévio e hora marcada, permanecendo proibidas as aulas e práticas de atividades físicas em grupos. Ficam obrigados a fixar na entrada uma placa de informações com o horário de funcionamento e a capacidade máxima de pessoas.

 

PENALIDADES

O decreto municipal estabelece que cada estabelecimento fica responsável pela garantia do cumprimento do protocolo sanitário em sua área de atendimento e que, em caso de descumprimento, o infrator sofrerá sanções de penalidades previstas na Lei Federal n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, em especial, à infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis (artigo 10, VII) e também de penas previstas nos incisos I e III do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).

 

Leia o decreto na íntegra clicando aqui.

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