Em caso de queimadas, ligue para o Corpo de Bombeiros através do 193 ou baixe o aplicativo Bombeiros Emergência

Meio Ambiente e Agricultura - Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022


Em caso de queimadas, ligue para o Corpo de Bombeiros através do 193 ou baixe o aplicativo Bombeiros Emergência

Desde agosto de 2010 existe uma lei em nosso município que proíbe em seu artigo primeiro todo em qualquer tipo de queimada e estabelece multa para quem descumprir a lei.

Lei nº 3.433 de 2010

Art. 1º Fica proibido, sob qualquer forma, o emprego de fogo pra fins de limpeza de terrenos, loteamentos, quintais baldios, lixo doméstico, preparo de solo para plantios, marginais de rodovias, margens de rio, lagos matas ou qualquer outro material orgânico ou inogârnico na zona Urbana no município de Espírito Santo do Pinhal.

Art. 2º O não cumprimento do dispositivo no artigo 1º, desta lei, acarretará ao infrator, sem prejuízo das sanções prevista no Código Florestal, na Lei de Contravneções Penais e no Código Penal, as seguintes sanções:

I - Multa correspondente a área atingida pela queimada, com valores aplicados na seguinte proporção:

Área do terreno atingida(m²) Multa por metro quadrado

Até 250,00 ....................................1,5 UFESP

250,00 à 1.000,00 ........................1,0 UFESP

Acima de 1.000,00 .......................0,5 UFESP

Município


Espírito Santo do Pinhal