Na próxima quinta-feira, 25, começará o prazo para negociação dos débitos municipais através do REFIS 2023, que concede descontos de até 100% em juros e multa nos débitos municipais até 31 de Dezembro de 2022 para pessoas físicas e jurídicas.
DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O REFIS
1) O que é o REFIS?
REFIS é a sigla para Programa de Recuperação Fiscal.
A Lei Municipal 5.130/23, de iniciativa da Prefeita Municipal de Espírito Santo do Pinhal, instituiu o REFIS 2023, permitindo que contribuintes possam renegociar dívidas tributárias e não tributárias que tenham com o Município, com desconto sobre multa e juros e parcelamento em até 08 vezes.
É, portanto, uma oportunidade única de acordo oferecida pelo Município ao cidadão Pinhalense para renegociar suas dívidas com desconto de juros e multa!
2) Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022.
3) Até quando posso aderir e quais são os descontos?
Depende do desconto desejado.
O Município oferece as seguintes oportunidades:
a) 100% (cem por cento) de desconto em juros e multa para pagamento em parcela única até 30/06/2023;
b)70% (setenta por cento) de desconto em juros e multa para pagamento em parcela única entre 01/07/2023 e 31/08/2023;
c)65% (sessenta e cinco por cento) de desconto em juros e multa para pagamento em parcela única entre 01/09/2023 e 31/10/2023;
d) 60% (sessenta por cento) de desconto em juros e multa para pagamento em parcela única entre 01/11/2023 e 28/12/2023;
e) 60% (sessenta por cento) de desconto em juros e multa para pagamento em parcelas iguais da seguinte forma:
e1)De 02 (duas) até 08 (oito) parcelas, desde que requerido até 31/05/2023
e2)De 02 (duas) até 07 (sete) parcelas, desde que requerido entre 01/06/2023 e 30/06/2023
e3)De 02 (duas) até 06 (seis) parcelas, desde que requerido entre 01/07/2023 e 31/07/2023
e4) De 02 (duas) até 05 (cinco) parcelas, desde que requerido entre 01/08/2023 e 31/08/2023
e5)De 02 (duas) até 04 (quatro) parcelas, desde que requerido entre 01/09/2023 e 29/09/2023
e6)De 02 (duas) até 03 (três) parcelas, desde que requerido entre 01/10/2023 e 31/10/2023
e7)Em 02 (duas) parcelas, desde que requerido entre 01/11/2023 e 30/11/2023
4) Quais dívidas NÃO posso renegociar?
Dívidas referentes ao exercício de 2023 (por exemplo, parcelas de IPTU atrasadas de 2023).
5) Como aderir?
No caso de dívidas não ajuizadas, isto é, que ainda não possuem processos jurídicos, basta comparecer à Divisão de Tributação, localizada na Avenida Hélio Vergueiro Leite, sem número, Bloco G da UNIPINHAL, Bairro Jardim Universitário;
Para aqueles que possuem dívidas ajuizadas, isto é, que já são cobradas judicialmente por meio de processo, é necessário comparecer ao Departamento Jurídico, localizado na Avenida Quirino dos Santos, n. 152, Largo São João.
O serviço será oferecido das 09:00h às 17:00h.
6) Quando o acordo é efetivado?
Após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
7) Devo levar algum documento?
Para realização dos acordos, é necessário trazer documento de identidade de quem fará o acordo (ou RG; ou CPF; ou CNH, et cetera)
Caso queria realizar o acordo para outra pessoa (esposa/esposo, familiar ou conhecido), é necessário trazer documento que comprove o vínculo desta pessoa com quem está fazendo o acordo: por exemplo, certidão de casamento; certidão de óbito; contrato de compra e venda; procuração; et cetera
Com o pagamento do Refis você contribui para o desenvolvimento da cidade e na melhora da prestação de serviços importantes para o nosso município.
Procure o Setor de Tributação no Bloco G da Unipinhal ou o Departamento Jurídico no Agiliza Pinhal (ao lado do Poupatempo) a partir de 25 de maio e negocie seus débitos!
Para mais informações, entre em contato pelo telefone 3651-9688 (Opção IPTU - Ramal 9704)
Espírito Santo do Pinhal