ESPÍRITO SANTO DO PINHAL ENTRA NA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO E PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE ESTABELECE REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Covid-19 - Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020


ESPÍRITO SANTO DO PINHAL ENTRA NA FASE AMARELA DO PLANO SÃO PAULO E PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE ESTABELECE REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Com a reclassificação do Plano São Paulo divulgada hoje, 7, a região passa para a fase amarela. Em conformidade com as novas regras de flexibilização, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 5.219, que estabelece regras de retomada consciente das atividades econômicas no município, seguindo os critérios estabelecidos nos protocolos do Governo do Estado de Paulo.

 

A Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal reforça que mesmo com a flexibilização, não é momento de relaxamento, pois trata-se de uma flexibilização regional, mas as ações de combate à COVID-19 devem ser cada vez mais intensificadas, garantindo segurança e saúde a todos.

 

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Com as novas regras, fica autorizado o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes e similares, desde que seja garantido o distanciamento social entre clientes e funcionários. O decreto estabelece, ainda, que o atendimento ao público poderá acontecer apenas nas mesas disponibilizadas de acordo com os parâmetros definidos, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre mesas e cadeiras.

 

Os estabelecimentos devem respeitar o limite máximo de ocupação de 40% da capacidade, sendo permitido o atendimento presencial até às 17h. Não se aplicam ao horário reduzido os serviços de delivery, drive-thru e retirada. O atendimento de clientes em pé continua proibido.

 

ACADEMIAS E CENTROS DE GINÁSTICA

As academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica deverão respeitar a capacidade limitada de 30%, e funcionar no máximo de 6 horas por dia, com agendamento prévio e hora marcada, permanecendo proibidas as aulas e práticas de atividades físicas em grupos. Ficam obrigados a fixar na entrada uma placa de informações com o horário de funcionamento e a capacidade máxima de pessoas.

 

PENALIDADES

O decreto municipal estabelece que cada estabelecimento fica responsável pela garantia do cumprimento do protocolo sanitário em sua área de atendimento e que, em caso de descumprimento, o infrator sofrerá sanções de penalidades previstas na Lei Federal n.° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre infrações à legislação sanitária federal, em especial, à infração de impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis (artigo 10, VII) e também de penas previstas nos incisos I e III do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado).

 

Leia o decreto na íntegra clicando aqui.

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Espírito Santo do Pinhal