Nesta quarta-feira,16, encerra o prazo para os artistas pinhalenses contemplados através dos editais Municipais da Lei Aldir Blanc de Emergência ao Setor Cultural. apresentarem a documentação necessária. Os documentos precisam ser levados até às 17h no Palácio do Café. Os nome dos contemplados estão disponíveis no Diário Oficial. Veja abaixo os documentos necessários.
Relação de documentos para Editais de Trajetória (Pessoa Física):
Comprovante de residência (Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Espírito Santo do Pinhal. Sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros. Serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros desde que o grau de parentesco seja comprovado através de documento de identidade.)
a. Preenchimento completo da inscrição;
b. Cópia (frente e verso) do Documento de Identificação civil com foto, que contenha o número do CPF. Caso o documento de identificação não contenha o número de CPF, deverá também apresentar a cópia do documento do CPF;
c. Auto declaração de Domicílio do participante (ANEXO I);
d. Auto declaração do participante de não concorrente a cargo eletivo e de não vinculação de apoio relacionado a proposta e/ou ao recurso recebido (ANEXO II);
e. Declaração de cessão de direito de uso de imagem (ANEXO III);
f. Cópia da Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Débitos da Previdência Social;
g. cópia digitalizada da Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio de residência da participante;
h. Cópia do número do PIS/PASEP.
i. Portfólio artístico cultural e/ou Currículo do participante (ANEXO IV), enviado / preenchido via Plataforma da Prefeitura, com destaque para a atuação no município.
j. Ofício de reconhecimento por entidade (legislativo local; associação comunitária; associações diversas com finalidade artística e cultural; órgão da educação / cultura / turismo do executivo municipal; instituição de ensino superior; anuência de alunos, ex-alunos, aprendizes), se houver.
k. Registro de materiais como: depoimentos, entrevistas, links de vídeos, matérias, cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, se houver.
- Número de conta bancária, em nome do proponente, para transferência do recurso.
Relação de documentos para Editais de Trajetória (Pessoa Jurídica):
- Comprovante de residência (Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Espírito Santo do Pinhal. Sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros. Serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros desde que o grau de parentesco seja comprovado através de documento de identidade.)
a. Preenchimento completo da inscrição;
b. Cópia (frente e verso) do Documento de Identificação civil com foto do representante legal, que contenha o número do CPF. Caso o documento de identificação não contenha o número de CPF, deverá também apresentar a cópia do seu documento do CPF;
c. Cópia digitalizada da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atualizada;
d. Cópia digitalizada do registro comercial, requerimento de empresário vigente ou certificado de microempreendedor individual, devidamente registrado no Estado de São Paulo, se houver;
e. Cópia digitalizada do Ato Constitutivo, Estatuto da Entidade ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de entidades sem fins lucrativos ou sociedade por ações acompanhadas dos documentos comprobatórios da eleição de sua diretoria e/ou seus administradores, em vigor, devidamente registrado no Estado de São Paulo, se houver;
f. Cópia digitalizada do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devidamente registrado no Estado de São Paulo, se houver;
g. Auto declaração dos sócios e/ou representante legal de não concorrente a cargo eletivo e de não vinculação de apoio relacionado a proposta e/ou ao recurso recebido (ANEXO V);
h. Declaração de cessão de direito de uso de imagem (ANEXO VI);
i. Cópia digitalizada da Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos federais, à Dívida Ativa da União e a Débitos da Previdência Social;
j. cópia digitalizada da Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio de residência da participante;
k. Portfólio artístico cultural e/ou Currículo do participante (ANEXO IV), enviado / preenchido via Plataforma da Prefeitura, com destaque para a atuação no município;
l. Ofício de reconhecimento por entidade (legislativo local; associação comunitária; associações diversas com finalidade artística e cultural; órgão da educação / cultura / turismo do executivo municipal; instituição de ensino superior; anuência de alunos, ex-alunos, aprendizes), se houver.
m. Registro de materiais como: depoimentos, entrevistas, links de vídeos, matérias, cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, se houver.
- Número de conta bancária, em nome do proponente, para transferência do recurso
Relação de documentos para Editais de Produção Cultural (Pessoa Física):
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência em Espírito Santo do Pinhal. (Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do proponente com endereço em Espírito Santo do Pinhal. Sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros. Serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros desde que o grau de parentesco seja comprovado através de documento de identidade.)
- Comprovação de atuação na área cultural do proponente através de matérias veiculadas na imprensa local, regional e nacional; destaques em portais digitais, redes sociais de espaços culturais etc;
Atenção: Não serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: apenas fotografias com destaque para o proponente desvinculadas de informações textuais sobre a ação cultural realizada, materiais impressos, reproduzidos em escala reduzida que impeçam a leitura ou que estejam apresentados de forma ilegível,
- Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais e à Dívida Ativa Tributária do Município;
- Relativos à proposta, ainda podem ser apresentados: informações da ação a ser realizada (palestra, oficina, apresentação e outros formatos): descrição do processo de produção, materiais e técnicas utilizados, conceitos, duração, dentre outras informações adicionais, no formulário-padrão;
- Registro fotográfico da ação ou das obras, quando for ocaso.
- Número de conta bancária, em nome do proponente, para transferência do recurso.
Relação de documentos para Editais de Produção Cultural (Pessoa Jurídica):
- Cartão doCNPJ;
- Cópia dos atos constitutivos da empresa ou MEI (contrato social, registro de Microempreendedor Individual - MEI ou outro documento que comprove);
- Documento de identidade do representante legal;
- CPF do representante legal;
- Cópia do comprovante de residência do representante lega: (Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Espírito Santo do Pinhal. Sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros. Serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros desde que o grau de parentesco seja comprovado através de documento de identidade.)
- Comprovação de atuação na área cultural do proponente através de matérias veiculadas na imprensa local, regional e nacional; destaques em portais digitais, redes sociais de espaços culturais etc;
Atenção: Não serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: (Apenas fotografias com destaque para o proponente desvinculadas de informações textuais sobre a ação cultural realizada, Materiais impressos, reproduzidos em escala reduzida que impeçam a leitura ou que estejam apresentados de forma ilegível)
- Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Certidão de Débitos Tributários da Fazenda Pública Estadual;
- Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Municipais e à Dívida Ativa Tributária do Município;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho;
- Relativos à proposta, ainda podem será presentados:
- Informações da ação a ser realizada (palestra, oficina, apresentação e outros formatos): descrição do processo de produção, materiais e técnicas utilizados, conceitos, duração, dentre outras informações adicionais, no formulário-padrão;
- Registro fotográfico da ação ou das obras, quando for ocaso.
- Número de conta bancária, em nome do proponente, para transferência do recurso
Espírito Santo do Pinhal