A DIMUTRAN realiza por meio de seus agentes a fiscalização de trânsito de competência municipal nas ruas e avenidas de Espírito Santo do Pinhal. A fiscalização é manual (Agentes da Mobilidade Urbana), dependendo da infração, e feita com base no Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de garantir a segurança e o respeito às regras de circulação.
AUTUAÇÃO E PENALIDADE
Após ser constatada a infração e processada a autuação, a Notificação de Autuação é enviada por via postal ao proprietário do veículo. Nesta etapa, o proprietário tem 30 dias corridos a partir da data da postagem da notificação para fazer a Identificação do Condutor Infrator, caso outra pessoa tenha dirigido o veículo quando da infração, e a Defesa da Autuação, que é uma defesa prévia. Se não houver Defesa da Autuação ou ela for indeferida (negada), o proprietário recebe a Notificação de Penalidade (multa), já com o boleto para pagamento.
RECURSOS
Ao pagar a multa até o vencimento, que é de 35 dias corridos a partir da data da postagem da notificação da penalidade, há um desconto de 20%. Dentro destes mesmos 35 dias, é possível enviar Recurso em 1ª Instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), apontando possíveis erros ou entrando no mérito (motivo, justificativa) da infração. Não é obrigatório pagar a multa antes de entrar com o Recurso em 1ª Instância, mas será necessário arcar com o valor integral, sem desconto, caso o argumento seja indeferido (negado) após a data do vencimento. A Jari deve julgar o recurso em até 30 dias.
A partir da data da publicação ou notificação da decisão da Jari, o proprietário tem mais 30 dias corridos para entrar com Recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Por outro lado, se o recurso for deferido (aceito) em 1ª instância, a autoridade de trânsito também pode discordar e recorrer em 2ª instância.
Sendo o recurso do munícipe deferido (aceito) em 1ª ou 2ª instância e estando a multa já paga, é feito o Pedido de Restituição do valor.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
O que é: Transferência de pontos pelo proprietário para a pessoa que estava dirigindo o veículo quando da infração.
Documentação necessária:
- Formulário de Identificação do Condutor Infrator corretamente preenchido, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário/principal condutor.
Observações:
- Na impossibilidade de coleta de assinatura do condutor no formulário:
PESSOA JURÍDICA: juntar cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração.
ÓRGÃOS PÚBLICOS: ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Município.
Em se tratando de condutor infrator estrangeiro, quando houver amparo por convenções e acordos internacionais, deverá apresentar CNH válida do país de origem e cópia do passaporte, comprovando a estada no Brasil em até 180 dias.
Prazo: 40 dias corridos a partir da data da postagem da Notificação de Autuação.
DEFESA DA AUTUAÇÃO
O que é: Questionamento de erros ou inconsistências no Auto de Infração ou Notificação de Autuação, para que seja cancelada antes de virar multa. Exemplos: erro de digitação; divergência entre o veículo e o certificado de registro; identificação imprecisa do local da infração, por ausência de número/referência; e cruzamento incorreto. Além destes erros de forma, também já podem ser apresentadas as justificativas e os motivos que resultaram na infração.
Documentação necessária:
- Formulário de Defesa preenchido e assinado:
- Cópia da Notificação de Autuação;
- Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);
- Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;
- Cópia de documentos que comprovem a defesa (se houver);
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
- Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).
Prazo: 30 dias corridos a partir da data da postagem da Notificação de Autuação.
SOLICITAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
O que é: Solicitação de conversão da multa em penalidade de advertência por escrito, válida para infrações de natureza leve ou média, não sendo o motorista reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O requerimento é analisado pela Dimutran, que pode impor a advertência por escrito caso entenda ser a medida mais educativa, considerando o prontuário do condutor.
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento de Aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito preenchido e assinado;
- Cópia da CNH;
- Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito responsável (Departamento Estadual de Trânsito - Detran) que demonstre a situação do prontuário do condutor nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da infração.
Prazo: 30 dias corridos a partir da data da postagem da Notificação de Autuação.
RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA
O que é: Envio de argumentos para solicitar o cancelamento da multa, apontando erros já descritos na Defesa da Autuação e/ou apresentando as justificativas e os motivos que levaram ao cometimento da infração. É julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Documentação necessária:
Observação: não é necessário anexar documentos já juntados na Defesa da Autuação, quando for o caso.
- Formulário de recursos preenchido e assinado;
- Cópia da Notificação de Penalidade;
- Cópia do documento do veículo (CRLV ou CRV);
- Cópia da CNH do requerente ou documento de identificação;
- Cópias de documentos que comprovem a defesa/recurso, como Boletim de Ocorrência (BO), atestado médico e fotos, se houver;
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
- Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica).
Prazo: 35 dias corridos a partir da data da postagem da Notificação de Penalidade.
RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA
O que é: Quando a Jari indefere (nega) o Recurso em 1ª Instância, ainda é possível recorrer em 2ª Instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para solicitar o cancelamento da multa.
Documentação necessária:
Observação: não é necessário anexar documentos já juntados no Recurso em 1ª Instância, quando for o caso.
- Formulário de Recurso preenchido e assinado;
- Cópia da notificação do julgamento da Jari;
- Cópia de outros documentos que comprovem a defesa/recurso, não juntados na 1ª Instância;
- Procuração "ad negotia" com firma reconhecida e cópia do RG do requerente (frente e verso) ou do documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro.
Prazo: 30 dias corridos a partir da data da postagem da resposta do Recurso em 1ª Instância.
POSTAGEM PELO CORREIO
Também é possível enviar à DIMUTRAN pelos Correios a Identificação do Condutor, Defesa da Autuação, Solicitação de penalidade de advertência, Recurso em 1ª Instância, Recurso em 2ª Instância e outras solicitações referentes a multas, no seguinte endereço:
EMERENCIANA LEITE Nº 100 - CENTRO - Espírito Santo do Pinhal - SP - CEP 13.990-000
Para efeito de prazos, é considerada a data da postagem.
O Formulário de Identificação do Condutor Infrator vem na Notificação de Autuação.
CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO
Para solicitar a cópia do auto de infração, favor preencher o requerimento de cópia de infração
TABELA DE INFRAÇÕES
Consulte na tabela abaixo as pontuações ao condutor e os valores das multas de trânsito para as diferentes naturezas de infração. Os valores foram atualizados no CTB pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
Natureza |
Pontuação |
Valor com desconto |
Valor sem desconto |
Gravíssima |
7 |
R$ 234,78 |
R$ 293,47 |
Grave |
5 |
R$ 156,18 |
R$ 195,23 |
Média |
4 |
R$ 104,13 |
R$ 130,16 |
Leve |
3 |
R$ 70,70 |
R$ 88,38 |
Acesse os Capítulos XV - Das Infrações e XVI - Das Penalidades do CTB
Acesse a tabela de enquadramentos das infrações de trânsito, com as respectivas competências de fiscalização (municipal, estadual, rodoviária) (Portaria nº 3/2016 do Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran)
RECEITA DAS MULTAS
A receita arrecadada com as multas de trânsito municipais é aplicada de acordo com o Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
FALE CONOSCO
Se precisar de esclarecimentos e orientações, envie mensagem pelo e-mail; transito@pinhal.sp.gov.br, ou ligue para a DIMUTRAN no TELEFONE: 19 - 3651-9672 - OPÇÃO "0"