.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento ao Cidadão das 9h - 16h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Departamento de Jurídico

Wiliam Madalena

Diretor(a)

Endereço: Avenida Quirino dos Santos, 152 - Largo São João / Agiliza Pinhal

Horário de Funcionamento: 09:00h às 17:00h

E-mail: diretorjuridico@pinhal.sp.gov.br

Telefone:

(19) 3651-9680

Competências

O Departamento Jurídico integra os Órgãos de Assessoramento Técnico Superior e tem por finalidade a defesa dos interesses do Município em juízo ou fora dele; o exame de documentos e/ou papéis que lhe forem encaminhados pelo Prefeito e/ou pelos órgãos da Administração para fins de estudos e pareceres.

Ao Departamento Jurídico do Município compete:

I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;

II - promover a cobrança da dívida ativa do Município;

III- promover desapropriações amigáveis ou judiciais;

IV- emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;

V- assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;

VI- estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;

VII- orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;

VIII- fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;

IX- centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município.

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;

XI – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.

Parágrafo único. Os pareceres do Departamento Jurídico terão força normativa em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito.

Unidades pertencentes

O Departamento Jurídico é órgão da administração municipal responsável por assessorar o prefeito e departamentos da administração nas questões de natureza jurídica relacionadas às políticas públicas municipais, além de cuidar da Procuradoria Geral do Município, do contencioso jurídico.

Compete ao Departamento Jurídico assessorar nas questões contratuais, examinar os processos e assuntos que lhe forem encaminhados pelos demais órgãos da administração municipal ou por determinação do prefeito, emitindo os pareceres e considerações necessários; promover a cobrança judicial da dívida ativa do município; abrir processos administrativos para apuração de eventuais irregularidades que envolvam servidores ou entes que, por razões diversas, estejam vinculadas à administração municipal.

Fazem parte do Departamento jurídico o PROCON, que presta serviços em defesa dos consumidores, nos termos do CDC ( Código de Defesa do Consumidor)

Horário de Atendimento do Procon: das 09h00 às 16h00.

 

Contatos de e-mail Departamento Jurídico

RAMAL

9680

Fernando = fernando.juridico@pinhal.sp.gov.br

Wiliam Madalena = diretorjuridico@pinhal.sp.gov.br

Maria Alice = mariaalice.juridico@pinhal.sp.gov.br

Jurídico Geral  = juridico@pinhal.sp.gov.br

Heitor = procuradores.heitor@pinhal.sp.gov.br

Fabiano = procuradores.fabiano@pinhal.sp.gov.br

Ana Paula = procuradores.ana@pinhal.sp.gov.br

Josiara = procuradores.juridico@pinhal.sp.gov.br

 

Contatos PROCON 

RAMAL

9734/9735

Marisa - Chefe do Procon - procon@pinhal.sp.gov.br

Patrícia - Fiscal do Procon - fiscal.procon@pinhal.sp.gov.br

.
.

Município de Espírito Santo do Pinhal - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.