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Espírito Santo do Pinhal, sábado, 02 de julho de 2022 (19) 3651-9699
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Telefone:
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Competências
LEI Nº 4.006, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Artigo 14 – Ao Departamento de Administração compete o planejamento, a direção, a coordenação, a execução, a fiscalização e o controle das atividades vinculadas à área administrativa do Município, no tocante a: recursos humanos, materiais, almoxarifado, protocolo, guarda civil municipal, garagem, oficina, segurança do trabalho, copa, Febom, e ainda:
I - promover e implantar sistemas que possibilitem à Prefeitura Municipal e às suas unidades organizacionais comunicarem-se, com precisão e eficiência;
II - promover e implantar políticas de gerenciamento administrativo com o objetivo de normatizar e organizar as atividades de recursos humanos, materiais, patrimônio, protocolo, almoxarifado, telefonia, transporte, manutenção, segurança, arquivo, correspondências, copa, zeladoria, garagem;
IV - planejar, coordenar, analisar e propor os sistemas administrativos e métodos de trabalho dos órgãos administrativos;
V - promover e implantar política de segurança das instalações da Prefeitura Municipal, bem como propiciar tranquilidade aos servidores, para desenvolverem suas atividades;
VI - promover e implantar política de transporte e suas peculiaridades, no âmbito da Prefeitura Municipal;
VII - coordenar as atividades relativas à telefonia fixa e móvel da Prefeitura Municipal;
VIII - promover, normatizar e organizar as atividades relacionadas à compra e licitação de materiais, obras e serviços, bem como armazenamento e distribuição de materiais usados na Prefeitura Municipal;
IX - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
X - encaminhar ao Setor de Orçamento, Contabilidade e Custos as solicitações de empenho;
XI - manter o cadastro de fornecedores nos sistemas internos e governamentais;
XII - realizar os processos licitatórios que forem necessários para aquisição de bens e serviços, respeitando a legislação vigente em todos os seus aspectos;
XII - promover a fiscalização e o gerenciamento dos contratos da Prefeitura Municipal, com o apoio de terceiro quando for o caso;
XIII- examinar, conferir e receber o material adquirido ou recebido de acordo com a Nota de Empenho ou documento equivalente;
XIV- receber, conferir, guardar, registrar e distribuir material de estoque;
XV - elaborar estatística de consumo por materiais e centro de custos para previsão de compras;
XVI - elaborar balancetes do material existente e outros relatórios solicitados;
XVII - encaminhar ao Setor de Orçamento, Contabilidade e Custos as notas fiscais dos materiais recebidos para pagamento;
XVIII - registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura Municipal;
XIX - Identificar com numeração própria e codificada os bens patrimoniais imediatamente após sua conferência técnica e aceite;
XX - emitir os Termos de Responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável perante a Administração, dos bens em uso;
XXII - solicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens;
XXIII - realizar o levantamento dos bens elaborando relatório circunstanciado referente às ocorrências de extravio, furto, roubo ou inservibilidade do bem;
XXIV - manter controle dos bens deslocados para manutenção e/ou conservação;
XXV - propor e manifestar-se em processo de desafetação do patrimônio mobiliário;
XXVI – elaborar balancetes do Patrimônio da Prefeitura Municipal e outros relatórios solicitados;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXVIII – propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento.
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Versão do sistema: 2.0.0 - 01/07/2022
Portal atualizado em: 01/07/2022 17:22:02