Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Avenida Quirino dos Santos, 152 - Largo São João / Agiliza Pinhal
Horário de Funcionamento: 09:00 h às 17:00 h
E-mail: patespinhal@sde.sp.gov.br
Telefone:
(19) 3651-9689 /
Competências
O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) é uma rede de atendimento do Governo Estadual de São Paulo, coordenada pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), que concentra serviços gratuitos à população em todas as regiões do Estado.
No PAT são oferecidos os serviços de Intermediação de Mão de Obra, Habilitação ao Seguro-Desemprego e Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Intermediação de Mão de Obra (IMO): os trabalhadores são cadastrados para inserção dos mesmos no mercado de trabalho. O PAT tem por objetivo fazer a seleção e a intermediação com os empregadores, buscando colocações.
Documentos necessários: RG, CPF ou CNH, Carteira de Trabalho.
Habilitação do Seguro-Desemprego: benefício integrante da seguridade social oferecido pelo Governo. Os trabalhadores deverão se apresentar no PAT.
Documentos necessários: RG, CPF ou CNH do titular originais; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Termo de Homologação ou Quitação de Contrato de Trabalho; Requerimento do Seguro Desemprego; Extrato do saque do FGTS e Cartão Cidadão; Xérox: Comprovante de residência; Xérox: Declaração Escolar ou Histórico ou Certificado.
Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS:
1ª Via : para emissão da Carteira de Trabalho, é necessário que o trabalhador compareça no
PAT munidos de: carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento originais e 1 Foto 3 x 4 recente.
2ª Via : para emissão em caso de perda / roubo da 1ª Via da Carteira de Trabalho, é necessário que o trabalhador compareça no PAT munidos de: Boletim de Ocorrência de extravio ou roubo feito na Delegacia de Polícia Civil; Consulta do PIS fornecido pelo Banco Caixa Federal; RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento – originais; 1 Foto 3 x 4 recente.
Continuação: para emissão no caso da Carteira de Trabalho anterior não possuir páginas para um novo contrato de trabalho ou outras anotações, é necessário que o trabalhador compareça no PAT munidos de: Carteira de Trabalho – anterior; RG ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento – originais; 1 Foto 3 x 4 recente.