O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Espírito Santo do Pinhal, quarta-feira, 07 de junho de 2023 (19) 3651-9699
Atendimento: De Segunda a Sexta Feira, das 09:00 às 17:00 horas
Secretário(a)
Endereço: Rua Emerenciana Leite, nº 100 - Centro (Antiga sede da Promoção Social)
Horário de Funcionamento: 9:00 h às 17:00 h
E-mail: secretariaseguranca@pinhal.sp.gov.br
Telefone:
(19) 3651-9672
Competências
Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras ações.
I - propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
IX - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
X - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução;
XI - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XII - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral;
XIII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIV - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XVI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XVII - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;
XVIII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
IXX - exercer outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
I. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas municipais e estaduais, de acordo com o Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, priorizando:
a. A criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito;
b. Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos de toda comunidade;
c. Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem especifica;
d. Sem prejuízo do desenvolvimento no âmbito de sua circunscrição, executar, no âmbito do Município, as campanhas nacionais de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN.
II. Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição;
III. Projeto de sinalização do sistema viário de competência municipal;
IV. Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V. Proceder à autuação de infrações de trânsito;
VI. Incentivar e patrocinar a capacitação, o treinamento, a designação e o credenciamento de agentes de fiscalização, da própria administração ou através de convênios;
VII. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado;
VIII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos.
IX. Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização (vertical, horizontal e semafórica), dos dispositivos e equipamentos de controle viário;
X. O exercício do poder de policia administrativa de trânsito, gerando a aplicação de advertências por escrito, medidas administrativas, penalidade cabíveis, dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do Município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;
XI. Fiscalizar, autuar e aplicar as infrações por infração de trânsito, bem como notificar as autuações que efetuar;
XII. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades nele previstas;
XIII. Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros;
XIV. Projeto de Área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização, etc), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridades em semáforos, etc), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes), entre outros;
XV. Definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outros;
XVI. Análise de impacto das edificações geradoras e atrativas de trânsito de veículos ou de pedestres (polos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, shoppings centers, cursinhos, terminais, estádios, etc);
XVII. Estudos e pareceres com vistas a autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, parques de diversão, filmagens, etc):
XVIII. Planejar visando a implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluente.
XIX. Planejamento, estudos, operação e fiscalização do exercício das atividades com táxi, moto táxi, veículo escolar, ônibus e outras legalmente autorizadas;
XX. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XXI. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XXII. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXIII. Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XXIV. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, sob a coordenação do CETRAN;
XXV. Dar suporte administrativo às atividades da JARI;
XXVI. Registrar e licenciar, na forma da legislação municipal, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal (artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB):
XXVII. Processar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal:
XXVIII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, conforme Inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
XXIX. A guarda dos veículos apreendidos, em local próprio da municipalidade;
XXX. Coordenar e controlar os serviços de Estacionamento Rotativo Municipal, para veículos automotores e similares.
Unidades pertencentes
SEGURANÇA
RAMAL
JACKSON / LEME 9672
TRÂNSITO
RAMAL
JOEL/ RAFAEL 9723 opção 0 (zero)
Fique por dentro dos índices - ver todas
Versão do sistema: 2.0.0 - 02/06/2023
Portal atualizado em: 07/06/2023 14:19:37