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IX CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
REGIMENTO INTERNO
IX CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º – A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com caráter deliberativo, convocada pelo CONANDA tem por finalidade propiciar uma reflexão em âmbito municipal visando reconhecer, valorizar e promover a ampliação da participação da sociedade civil no controle social e no apoio institucional, para a consolidação do princípio de Prioridade Absoluta, preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – Objetivo geral é possibilitar amplo processo de discussão, de análise, de reflexão, de proposição, visando ampliar a participação e o controle social na efetivação da Política para Criança e Adolescente, além de definir e deliberar as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º – Objetivos específicos:
I – Reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania;
II – Definir diretrizes estratégicas que promovam a devida implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em consonância com os eixos dessa Conferência;
III – Promover e qualificar a efetiva participação da população de crianças e adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
IV – Universalizar o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes extensivas para todas as crianças e adolescentes do município;
V – Eleger e referendar os delegados que participarão da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º – A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá cinco Eixos Temáticos:
Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º – A realização da etapa Municipal da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente se dará no dia 19 de outubro, na Câmara Municipal, à Rua Capitão João Batista Mendes Silva, n. 176 - Centro, das 13h00 às 17:00h.
Art. 6º – O tema central da IX Conferência, que deverá orientar as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento às Violências.
CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 7º – A programação da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente de Espírito Santo do Pinhal será a seguinte:
Data: 19/10/2018 – das 13h00 às 17:00h.
Local: Câmara Municipal, à Rua Capitão João Batista Mendes Silva, n. 176 - Centro
PROGRAMAÇAO
13h00min - Recepção e Inscrição/Credenciamento.
13h30min - Abertura do Evento;
Composição da Mesa;
Hino Nacional;
Hino da Cidade;
Palavra das Autoridades;
Apresentação Cultural;
Decomposição da Mesa
14h:00min – Palestra Magna: “Proteção Integral, diversidade e enfrentamento às violências”
Palestrante: Josanete Monteiro
1. Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
2. Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
3. Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;
4. Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;
5. Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
15h00min – Divisão dos Grupos de Trabalho para discussão e elaborações de Propostas.
16h30min – Apresentação e deliberação das propostas dos Grupos e Eleição dos Delegados.
17h00min – Encerramento e Confraternização.
CAPÍTULO VI
DA MESA DE TRABALHO
Art. 8º - A mesa de Trabalho será composta por 3 pessoas, sendo um adolescente e dois adultos da Comissão de Organização e terá as seguintes atribuições durante a Conferência Municipal:
I - Coordenar, de modo geral, todos os trabalhos da Conferência;
II – Dirigir e coordenar as votações.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 9º – São participantes desta Conferência, com direito a voz e voto todos os presentes que realizaram a inscrição para o evento.
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 10 – Para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão formados 05 (cinco) grupos divididos segundo os eixos temáticos.
§ 1º – Cada grupo deverá apresentar a sistematização das suas propostas.
Art. 11 – Cada grupo de trabalho discutirá um eixo temático (totalizando 05 grupos) nos quais serão distribuídos os participantes.
Art. 12 – Cada Grupo de Trabalho será composto por no mínimo 01 orientador.
§ 1º – Os orientadores serão pessoas convidadas pela Comissão Organizadora com a função de introduzir o tema, presidir os trabalhos, dinamizar as discussões e estimular a participação de todos os membros do grupo;
Art. 13 – Os Grupos de Trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão sobre cada eixo temático e efetivar a apresentação de diretrizes com base no Documento Referência.
Art. 14 – A divisão dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho será feita por divisão do número dos presentes.
CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLÉIA PARA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 15 – O CONDECA/SP não definiu o número de delegados titulares e seus respectivos suplentes para a Conferência Estadual, portanto, o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente deliberou pautado no número de delegados da última Conferência Estadual, no entanto, o número de delegados poderá sofrer alterações impostas por deliberação posterior do CONDECA/SP
Art. 16 – Serão eleitos 04 Delegados Titulares adultos, 06 Delegados Adolescentes e 04 Delegados Crianças e seus respectivos Suplentes.
CAPÍTULO X
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 17 – A Plenária Final referendará os candidatos a Delegados e Suplentes para a Conferência Estadual e colocará em aprovação as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho.
Art. 18 – A apreciação e votação das propostas terão os seguintes encaminhamentos:
I – A votação será por maioria simples dos participantes presentes.
II – Durante os períodos de votação serão vetados os levantamentos de questões de ordem.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados pela Comissão Organizadora e submetidos à aprovação da Plenária.
Art. 20 – Sempre que houver descumprimento do presente Regimento assegura-se aos Participantes o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora.
Art. 21 – Deverão ser fornecidos certificados específicos aos participantes da etapa Municipal da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Espírito Santo do Pinhal , 17 de outubro de 2018.
Comissão Organizadora:
- Tatiana de Fatima Porreca – Presidente do CMDCA e Representante do Governo Municipal
- Alessandra de Oliveira Benedetti – Representante Governo Municipal
- Claúdia Turganti – Representante da Sociedade Civil
- Antonio Carlos Cavalheiro da Silva - Representante da Sociedade Civil
- Angela Maria Trincha Ribeiro Fogo – Secretária Executiva CMDCA