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Notícias - Sexta-feira, 20 de Março de 2020

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Prefeitura decreta situação de emergência em Espírito Santo do Pinhal

Novas ações estão em Decreto elaborado pelo Comitê de Gestão de Crise e tem como finalidade a adoção de medidas para o enfrentamento contra a pandemia do COVID-19


Prefeitura decreta situação de emergência em Espírito Santo do Pinhal

A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, através do Comitê de Gestão de Crise, tem adotado diversas medidas visando combater o COVID-19 (novo coronavírus). Mesmo o município não tendo registrado, até o momento, nenhum caso confirmado da doença, todas as ações são necessárias no sentido de prevenção e cautela. Por isso, a conscientização e envolvimento da população são fundamentais. 

 

Nesta quinta-feira, 19, foi editado um novo Decreto do Poder Executivo estabelecendo situação de emergência em Espírito Santo do Pinhal e medidas de enfrentamento frente à pandemia provada pelo COVID-19. Entre as ações estabelecidas pelo Comitê de Gestão de Crise está a dispensa de servidores públicos municipais que sejam portadores de doenças crônicas, assim consideradas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja condição clínica possa ser agravada por uma possível contaminação do COVID-19, desde que comprovado por atestado médico atual. 

 

Está determinado, ainda, o fechamento imediato do museu, bibliotecas, do Theatro Avenida, estádios, ginásios, quadras esportivas, lagos e demais ambientes públicos que possam promover a aglomeração de pessoas. Também está proibida a expedição de alvarás para quaisquer eventos, público ou privado, além da adoção de medidas, por meio dos setores responsáveis, para a revogação dos alvarás já emitidos.

 

O Decreto recomenda que todos os estabelecimentos privados, entidades, congregações e instituições religiosas, enquanto perdurar a situação de emergência, suspendam o atendimento presencial e deixem de exercer as atividades. 

 

A administração mais uma vez reforça que todas essas medidas visam proteger toda a população, principalmente aqueles que integram o grupo de risco, como os idosos, por exemplo, considerados mais vulneráveis ao vírus. 

 

- Confira a íntegra do Decreto nº5.148 de 19 de março de 2020 – clique aqui

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